Prazo de IPVA para veículos com placas de final 8 acaba dia 30

O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de automóveis com placas de final 8 termina nesta sexta-feira, dia 30 de outubro.

A data é válida para os proprietários que fazem o pagamento da quinta e última parcela ou da cota única, que não conta mais com desconto.

Além disso, veículos com placas de final 7 têm seu prazo de quitação até o dia 29 de outubro, enquanto os final 9 e 0 também terão seus prazos a seguir.

Datas de pagamento do IPVA

O prazo para quitar IPVA de veículos com placas de final 8 se encerra na próxima sexta-feira, dia 30 de outubro. Essa data é válida para o pagamento da quinta e última parcela ou da cota única, que não oferece mais desconto. Para os veículos com placas terminadas em 7, o prazo para quitação vence um dia antes, em 29 de outubro. No mesmo dia, também terminam os prazos para o pagamento da quarta parcela do imposto para os proprietários de veículos com placas de final 9 e 0.

Os próximos prazos para o pagamento da cota única (sem desconto) ou da quinta e última parcela são 27 de novembro para placas de final 9 e 30 de novembro para placas de final 0. O calendário completo de pagamento do IPVA 2026 está disponível no site da Sefaz-Ba na seção da Inspetoria Eletrônica.

Canais para pagamento do IPVA

Os proprietários de veículos podem quitar o IPVA por meio das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, como Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob. Ademais, o site da Sefaz-Ba oferece recursos como o Balcão Virtual, onde os contribuintes podem acessar informações adicionais, através do endereço [email protected] ou pelo call center, que está disponível pelo número 0800 071 0071 para ligações de telefone fixo e pelos números (71) 3319-2500 e (71) 3319-2501 para chamadas de celular.

É importante ressaltar que, para o licenciamento completo do veículo, o pagamento do IPVA é apenas uma das obrigações. Os proprietários devem também regularizar eventuais débitos de licenciamento anual e multas, se existirem, para garantir a plena regularização do veículo.

O Detran-Ba lembra que os motoristas devem emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), já que este documento não é mais enviado pelo correio. O CRLV-e pode ser impresso ou salvo como arquivo digital no celular após a quitação total do licenciamento.