Uma das mudanças do Novo Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental (Selca), publicado em 16/9, é a inexigibilidade para determinadas atividades com base na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA).
O Decreto Estadual nº 50.473/2026, em vigor desde fevereiro deste ano, incorporou praticamente todos os itens da LGLA e define quais atividades estão dispensadas de licença ambiental.
Estão dispensadas obras emergenciais de resposta a colapso de infraestrutura e dragagens de manutenção em instalações portuárias previamente licenciadas. Essa nova normativa impacta diversas atividades econômicas, principalmente em áreas sensíveis.

Dispensa de licença ambiental para atividades específicas
O Novo Selca, publicado em 16 de setembro, introduziu a inexigibilidade do licenciamento ambiental para algumas atividades, baseando-se na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Essa mudança abrange obras emergenciais, como respostas a colapsos de infraestrutura e dragagens de manutenção de instalações portuárias já licenciadas. Além disso, a distribuição de energia elétrica de até 138 KV é também dispensada, embora sujeita a autorização em áreas ambientalmente sensíveis.
Outra categoria contemplada pela inexigibilidade é o cultivo agrícola e atividades agropecuárias, desde que sejam classificadas como de baixo impacto. Essa medida visa simplificar e acelerar o processo de licenciamento, promovendo maior eficiência para as atividades que não oferecem riscos ambientais significativos.
Exceções para abastecimento de água e esgoto
Contrariamente à Lei Federal nº 15.190, que prevê a inexigibilidade para atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário até a universalização do serviço, no contexto do Novo Selca, essas atividades não foram dispensadas do licenciamento. Contudo, elas terão prioridade na análise e poderão seguir um procedimento simplificado conhecido como Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Esse arranjo busca equilibrar a necessidade de proteção ambiental com a urgência na implementação de serviços essenciais de abastecimento de água e esgoto, reconhecendo a importância da universalização e eficiência no processo de licenciamento.
Licença por Adesão e Compromisso simplifica o processo
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é uma nova ferramenta que permite que atividades específicas sejam licenciadas por meio de autodeclaração. Essa licença pode ser obtida no Portal do Licenciamento do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), facilitando o acesso e a tramitação para empreendedores que se adaptam às novas exigências do Novo Selca. O regulamento atual permite que a declaração eletrônica de inexigibilidade seja obtida de forma automática, o que deve reduzir a burocracia e o tempo de espera para as permissões necessárias.
A implementação dessas novas diretrizes reafirma o compromisso do estado em fomentar um ambiente de negócios mais favorável, enquanto assegura a proteção ambiental necessária para a sustentabilidade das atividades desenvolvidas.