Pessoas com síndrome de Down e doenças raras estão mais próximas de garantir isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) conforme o Projeto de Lei 779/19 da ALMG.
O projeto recebeu parecer favorável do 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e agora aguarda votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O texto, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), amplia isenção já concedida a diversos tipos de deficiências, agora incluindo as condições mencionadas.

A proposta traz mudanças que permitem a isenção também para veículos registrados em nome de representantes legais, visando facilitar o acesso ao benefício.
Perspectivas de votação do projeto
O Projeto de Lei (PL) 779/19, que visa garantir a isenção de IPVA para pessoas com sindrome de Down e doenças raras, está prestes a ser votado em definitivo no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Após receber parecer favorável na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o projeto agora aguarda sua análise final. Essa avaliação é um passo importante para a inclusão de novos beneficiários na legislação.
A proposta foi elaborada pelo deputado Cristiano Silveira (PT) e amplia a isenção do IPVA que já era concedida a pessoas com autismo e deficiências de vários tipos, conforme estabelecido na Lei 14.937, de 2003.
Alterações trazidas pelo substitutivo
O substitutivo apresentado pelo relator deputado João Magalhães (PSD) incluí algumas mudanças significativas. Uma delas é a possibilidade de a isenção de IPVA se aplicar a veículos registrados em nome do representante legal do beneficiário, uma alteração feita a partir de uma emenda do deputado Carlos Henrique (Republicanos).
Além disso, embora a previsão de isenção de IPVA para pessoas com síndrome de Down já existisse anteriormente, agora ela será expressamente incorporada à legislação básica que regulamenta o imposto. As novas regras entrarão em vigor na data da publicação da futura lei, enquanto a isenção para pessoas com doenças raras produzirá efeitos apenas após 180 dias. Este prazo é uma medida para permitir que o Estado se adapte aos impactos administrativos e econômicos decorrentes da nova legislação.
Efeitos da nova legislação
Com a aprovação do PL 779/19, espera-se que pessoas com sindrome de Down e doenças raras tenham garantido por lei o direito à isenção de IPVA. Essa iniciativa não apenas busca reduzir a carga tributária sobre essas famílias, mas também promover um avanço significativo na inclusão dessas pessoas no âmbito social e econômico. Além disso, o fortalecimento dos direitos dessas populações através de legislações como essa contribui para uma sociedade mais justa e igualitária.