A Secretaria da Fazenda do Piauí publicou edital que permite às operadoras de transporte por aplicativo solicitar credenciamento para isentar motoristas do IPVA a partir de 2027.
Regras para o credenciamento das operadoras
A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz) divulgou um edital que define as diretrizes para o credenciamento das operadoras de transporte por aplicativo que buscam habilitar seus motoristas para obter a isenção de IPVA. Esta medida é parte do processo de implementação da lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles, que destina o benefício aos motoristas profissionais autônomos que atuam através de plataformas digitais.
O credenciamento é uma obrigação das operadoras, e somente através desse processo os motoristas vinculados poderão solicitar a isenção do imposto referente ao exercício de 2027. As empresas têm um prazo até o dia 30 de setembro de 2026 para enviar seus pedidos à Sefaz. Vale destacar que essa isenção não se aplica ao IPVA do ano de 2026.

Documentação necessária para o credenciamento
Para realizar o credenciamento, as operadoras devem encaminhar uma série de documentos ao Sefaz, os quais incluem: o contrato social, o documento de identificação do titular ou representante legal e, quando necessário, uma procuração que comprove a representação. Além disso, as empresas têm que preencher o formulário de requerimento de credenciamento disponível no edital.
A documentação deve ser enviada para o e-mail [email protected], com a expressão “credenciamento operadora de transporte por aplicativo” no campo de assunto. Após o envio, a Coordenação do IPVA da Sefaz-PI realizará a análise da documentação e emitirá um parecer, seja positivo ou negativo, em relação ao credenciamento.
Prazos para solicitação e requisitos
Os motoristas que desejam usufruir da isenção de IPVA devem estar cientes de que somente poderão solicitar o benefício após as operadoras de transporte por aplicativo realizarem o credenciamento junto à Sefaz até o final de setembro de 2026. A legislação que prevê a isenção foi estabelecida pela lei nº 8.702/2025, que garante aos motoristas autônomos que utilizam veículos de fabricação nacional e que tenham valor até R$ 200 mil o direito à isenção, sendo aplicado apenas a um automóvel por beneficiário.