A recente decisão do STF sobre a ADIn 4.376 permite que arrendatários contestem cobranças de IPVA que desconsiderem seu domicílio tributário.
A questão envolve a definição do Estado competente para a exigência do imposto, que é criticada pelo fato de veículos serem registrados em nome de instituições financeiras arrendadoras.
No contexto atual, essa situação afeta diretamente as instituições financeiras e arrendatários que se encontram em distintos Estados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da legislação tributária.

Esse julgamento destaca a importância da análise da competência tributária para a validade da cobrança fiscal e pode influenciar disputas futuras sobre o IPVA em contratos de arrendamento mercantil.
A decisão do STF e suas implicações
A cobrança do IPVA em contratos de arrendamento mercantil gera discussões complexas sobre a competição tributária e o Estado responsável pela exigência do tributo. A ADIn 4.376 surgiu a partir da necessidade de definir com precisão os critérios que determinam o ente competente para a cobrança do imposto, especialmente em situações nas quais o veículo permanece registrado em nome da instituição financeira arrendadora, mas é utilizado pelo arrendatário. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) destacou que a competência para a arrecadação do IPVA deve levar em consideração o domicílio tributário do arrendatário, e não apenas a localização da arrendadora ou o registro do veículo.
O julgamento da ADIn 4.376 também elucidou questões sobre a possibilidade de bitributação e os limites constitucionais da competência tributária estadual, reforçando a necessidade de entendimento sobre qual entidade tenham direitos tributários sobre os veículos em locação e arrendamento mercantil. O Supremo definiu que o estado onde está localizado o domicílio ou residência do arrendatário é o que deve determinar a cobrança do tributo, desconsiderando o domiciliar da instituição financeira, em um importante passo para evitar a guerra fiscal entre os estados.
Domicílio tributário do arrendatário como critério
Um aspecto central abordado na ADIn 4.376 foi a interpretação do art. 4º, § 6º da lei paulista 13.296/2008. O STF clarificou que a expressão deve ser compreendida sob a ótica do que foi decidido no RE 1.016.605/MG, que fixou a tese de que só o estado em que o contribuinte possui domicílio tributário tem o direito de exigir o IPVA. Isso reforça que a competência tributária do estado de São Paulo abrange apenas situações em que o arrendatário tenha sua sede ou domicílio tributário naquele território e que a mera presença da arrendadora em São Paulo não é suficiente para justificar a cobrança do imposto sobre todos os veículos da sua carteira.
A análise do domicílio tributário do arrendatário deve respeitar as normas do Código Tributário Nacional e as circunstâncias de cada caso, atendendo aos parâmetros constitucionais estabelecidos pelo STF. Assim, ao estabelecer que a cobrança do IPVA deve respeitar a localidade do arrendatário, a decisão também combate a confusão entre domicílio tributário e endereço físico, exigindo que ambos sejam verificados com atenção.
Limites da responsabilidade tributária das arrendadoras
A conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre a ADIn 4.376 também traz implicações importantes sobre a posição do arrendatário na relação contratual. A decisão salientou que o arrendatário, embora não seja o proprietário formal do veículo, exerce a posse direta e os direitos de uso e fruição do bem. Isso é fundamental para entender sua responsabilidade em relação ao IPVA.
Vale ressaltar que a decisão não isenta de responsabilidade tributária as instituições financeiras em todos os casos. A ADIn 4.376 analisou situações específicas de responsabilidade tributária, determinando a inconstitucionalidade de certos artigos da lei paulista, sem descaracterizar a legitimidade de cobrança em casos em que a responsabilidade tributária é atribuída a terceiros. Além disso, a distinção entre leasing e locação comum foi reafirmada, definindo que as regras aplicadas a cada modalidade são distintas e devem ser tratadas separadamente.
Impactos na constituição e cobrança do crédito tributário
A determinação do estado competente para a cobrança do IPVA não é uma questão meramente formal, mas impacta diretamente na constituição do crédito tributário. A ADIn 4.376 evidencia que a competência tributária é um requisito crítico para a validade da cobrança. A autoridade responsável deve verificar o fato gerador, a base tributável e o sujeito passivo da obrigação tributária, considerando a localização do contribuinte no momento da constituição do crédito.
A análise deve observar a situação vigente no período do fato gerador, e alterações posteriores não são suficientes para reconfigurar a competência tributária. Essa decisão revelou a necessidade das cobranças respeitarem a efetiva vinculação do contribuinte ao estado que se apresenta como responsável pela arrecadação, exigindo que a administração pública demonstre a competência para constituir e exigir o crédito tributário.
Os desdobramentos da tese estabelecida pelo STF são particularmente relevantes no âmbito das execuções fiscais, onde a necessidade de verificação da competência tributária exige uma análise individual da situação de cada arrendatário, demonstrando que não é suficiente a mera alegação da localização da arrendadora para justificar a cobrança em massa. A abordagem individualizada das situações de cobrança poderá gerar debates significativos sobre a paridade de armas, contraditório e ampla defesa na execução fiscal.