O licenciamento ambiental da aquicultura terá novas regras a partir de abril de 2027, segundo resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). As mudanças abrangem empreendimentos que cultivam organismos em ambientes controlados.
Publicada em 16 de outubro de 2026, a resolução altera os critérios usados para classificar os empreendimentos. O volume de produção passa a orientar a definição do porte, em lugar da área ocupada e da distinção entre espécies nativas e exóticas.
As normas se aplicam a produtores de peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros seres vivos, em tanques ou áreas delimitadas em rios e no mar. A modalidade de licenciamento considera o porte, o potencial poluidor e o sistema de cultivo.

A resolução também prevê diferentes caminhos para obter licença e mantém medidas de prevenção a impactos ambientais ligados a escapes de espécies. O cultivo de camarão em zona costeira fica fora das novas regras, por ser tratado em instrumentos legais específicos.
Como porte, potencial poluidor e sistema de cultivo definem a licença
Para empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor, a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) prevê a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), de caráter autodeclaratório. Essa modalidade pode ser usada tanto por sistemas abertos, que lançam a água utilizada em rios ou no mar, quanto por sistemas fechados.
Os empreendimentos de médio porte só poderão recorrer à LAC quando adotarem sistema fechado de baixo potencial poluidor. Se forem de médio porte, tiverem potencial poluidor médio e utilizarem sistema aberto, deverão obter o Licenciamento Ambiental Único (LAU).
No caso da LAU para empreendimentos médios com sistema aberto, os documentos exigidos são semelhantes aos do licenciamento completo, mas a análise e a decisão ocorrem em uma única etapa. A modalidade também se aplica a empreendimentos de grande porte com sistema fechado e potencial poluidor médio.
Já os empreendimentos de grande porte que operam em sistema aberto e apresentam alto potencial poluidor passam pelo licenciamento ordinário, dividido em licença prévia, de instalação e de operação. Conforme o potencial poluidor da espécie cultivada, duas dessas etapas podem ser reunidas em um processo bifásico; a resolução considera que algas em sistemas abertos oferecem menor risco de poluição do que peixes, crustáceos e moluscos.
Exceções e cuidados para espécies cultivadas
O cultivo de espécies exóticas, alóctones — originárias de outro habitat — ou híbridas deixa de ser um fator usado para definir o procedimento de licenciamento. A resolução do Conama mantém, porém, medidas específicas voltadas a prevenir e mitigar possíveis impactos ambientais.
Essas medidas são relacionadas ao risco de escapes das espécies cultivadas para o ambiente natural. Portanto, a mudança no critério de licenciamento não elimina a exigência de prevenção e mitigação associada a esse tipo de ocorrência.
As exigências se referem às espécies exóticas, alóctones ou híbridas e ao ambiente natural em que são cultivadas. Segundo a resolução, os cuidados ambientais para lidar com escapes continuam obrigatórios, mesmo que essas características não determinem mais a modalidade do processo.