Apropriação indébita de veículo isenta de IPVA e licenciamento

A apropriação indébita de um veículo foi decisiva para declarar a inexigibilidade do IPVA e da taxa de licenciamento do automotor, segundo decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba.

A juíza leiga Lind Lillian De Oliveira Lopes decidiu em ação movida por um proprietário de caminhão-trator arrendado que não havia devolução do veículo pela arrendatária, culminando em um inquérito criminal.

O processo, que envolveu notificações e contestação do Detran/PR e do Estado do Paraná, resultou na isenção dos débitos tributários após a comprovação do desapossamento.

Este caso destaca a relevância das normas sobre apropriação indébita e seus efeitos na tributação vinculada à propriedade de veículos.

Decisão judicial sobre apropriação indébita

A juíza leiga Lind Lillian De Oliveira Lopes, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, proferiu uma decisão importante relativa à apropriação indébita de veículo que impacta a cobrança de tributos como o IPVA e as taxas de licenciamento. Em uma ação movida por um proprietário de caminhão-trator cuja arrendatária não restituiu o veículo após o inadimplemento do contrato, a juíza acolheu a tese de que a perda da posse direta do veículo, em decorrência dessa apropriação, torna inexigíveis os tributos referentes ao IPVA e ao licenciamento após a data em que a apropriação foi notificada.

Ação judicial e seu desdobramento

No desdobramento da ação, o proprietário do caminhão-trator notificou extrajudicialmente a arrendatária em 16 de fevereiro de 2022 e, em seguida, ajuizou a ação na 23ª Vara Cível de Curitiba para rescindir o contrato e reintegrar-se na posse do bem. Como o veículo não foi devolvido, instaurou-se um inquérito por apropriação indébita, resultando em eventual denúncia criminal. O Juizado da Fazenda Pública tomou em consideração essa notificação ao determinar a inexigibilidade do IPVA a partir da data do fato, reconhecendo que a prova do desapossamento é suficiente para afastar a cobrança. Além disso, a juíza decidiu que o IPVA do exercício de 2022 seria devido apenas em parte, correspondente aos meses em que o autor ainda tinha a posse formal do veículo. Assim, a juíza determinou que, a partir da data da notificação, todas as taxas de licenciamento e os valores do IPVA posteriores eram indevidos.