Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para as próximas eleições devem votar no local designado, conforme a transferência solicitada. A consulta ao local pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site oficial.
Regras para votação em trânsito
Os eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem estar cientes de que a votação deve ocorrer no local para o qual pediram transferência. Não será permitido votar nas seções originais, a não ser que o eleitor apresente justificativa por sua ausência no local indicado.
É importante ressaltar que, para o segundo turno, o eleitor terá a opção de escolher um local de votação diferente daquele utilizado no primeiro turno. Após o encerramento da votação, a transferência automática para o local de origem será realizada, sem necessidade de novos pedidos.

A votação em trânsito ocorre apenas em anos de eleições gerais e é válida para eleitores que fizeram a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. É preciso que a votação ocorra em locais convencionais ou criados especificamente para essa finalidade.
Como consultar o local de votação
Os eleitores podem consultar o local de votação onde irão exercer seu voto em trânsito por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Para realizar a consulta no site, o usuário deve clicar em “Onde Votar”, localizado no menu “Consultas”, e preencher os dados solicitados, incluindo o código de autenticação do e-Título.
No aplicativo, o processo é simplificado: basta fazer login utilizando a biometria e selecionar a aba “Onde votar”. Esta consulta é fundamental para garantir que o eleitor esteja preparado para sua votação, especialmente se estiver em outra cidade.
Se o eleitor escolher a cidade de um estado diferente do seu domicílio eleitoral, a votação em trânsito será restrita somente ao cargo de presidente da República. Se ele optar por ficar na mesma unidade da federação, poderá votar para todos os cargos disponíveis, que incluem deputados federais, estaduais, senadores e governador.