Sefaz prorroga prazo para pagamento de ICMS e IPVA

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou até 30 de novembro de 2026 o prazo para o pagamento do ICMS e IPVA com descontos significativos. Esta prorrogação foi estabelecida por meio das Resoluções Administrativas nº 031/2026 e nº 033/2026.

O programa de renegociação permite que os contribuintes quitem seus débitos com reduções que chegam a até 100% sobre juros e multas. O prazo anterior terminaria nesta sexta-feira (30).

Para o ICMS, o pagamento à vista pode resultar em até 95% de desconto, enquanto para o IPVA os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm a possibilidade de eliminar totalmente os encargos.

Prazos para pagamento do ICMS e IPVA

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou o prazo para a renegociação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 30 de novembro de 2026. O prazo anterior se encerraria nesta sexta-feira (30), e a nova data foi estabelecida pelas Resoluções Administrativas nº 031/2026 e nº 033/2026.

Os contribuintes poderão aproveitar a prorrogação do ICMS e IPVA no Maranhão para quitar ou parcelar seus débitos com condições especiais, inclusive descontos significativos nas multas e juros.

Descontos para pagamento à vista

No programa de renegociação do ICMS, aqueles que optarem pelo pagamento à vista poderão se beneficiar com descontos de até 95% sobre multas, juros e outros acréscimos legais. Já no caso do IPVA, os contribuintes que quitarem suas dívidas à vista recebem 100% de desconto sobre juros e multas.

Além disso, o programa do ICMS permite o parcelamento em até 120 vezes, com reduções variando conforme a quantidade de parcelas. Para o IPVA, é possível parcelar a dívida em até 12 vezes, com uma redução de 60% nos juros e multas quando essa alternativa for escolhida.

Parcelamento e condições

Os contribuintes que desejam parcelar suas dívidas no programa de ICMS apresentam as seguintes condições:

  • Aliquota de 85% de desconto para até 12 parcelas;
  • Desconto de 75% para de 13 a 36 parcelas;
  • Desconto de 60% para de 37 a 60 parcelas;
  • Desconto de 50% para de 61 a 120 parcelas.

Esses descontos estão disponíveis para dívidas relacionadas a fatos geradores até 31 de dezembro de 2025, abrangendo tanto débitos em Dívida Ativa quanto aqueles que estão em discussão administrativa ou judicial, além dos declarados espontaneamente pelos contribuintes.

Por outro lado, para o IPVA, a adesão ao programa pode ser feita mediante a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível no portal da Sefaz-MA, ou de forma presencial em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.