O que é o Voto em Trânsito?
O Voto em Trânsito é uma opção disponibilizada aos eleitores que, por algum motivo, estarão ausentes de seus domicílios eleitorais no dia da votação. Com essa modalidade, é possível votar em outro local, ajudando a garantir que mais cidadãos possam participar do processo eleitoral, mesmo que estejam em movimentação.
Quem pode solicitar o Voto em Trânsito?
Qualquer eleitor que esteja regularizado pode solicitar o Voto em Trânsito. Essa opção é destinada não apenas a aqueles que se afastam temporariamente de seu domicílio, mas também se estende a cidadãos que residem fora do país, mas estarão no Brasil durante o período das eleições. Importante destacar que eleitores que exerceram o voto no exterior não têm direito ao Voto em Trânsito.
Como fazer a solicitação digitalmente
A solicitação do Voto em Trânsito pode ser realizada de forma rápida e prática pelo Autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, o eleitor deve seguir os passos seguintes:

- Acessar o portal do TSE;
- Selecionar a opção “Fazer transferência temporária de local de votação”;
- Informar seus dados pessoais;
- Indicar a cidade onde deseja votar e o tipo de pleito: primeiro turno, segundo turno ou ambos.
Passo a passo para a solicitação presencial
Se o eleitor optar por realizar a solicitação de forma presencial, é necessário ir a um cartório eleitoral. Aqui está um guia simples:
- Dirija-se a qualquer cartório eleitoral próximo;
- Apresente um documento oficial com foto;
- Indique a cidade de votação e o pleito desejado.
Prazos importantes para o Voto em Trânsito
Os eleitores devem estar atentos aos prazos para solicitar a transferência do local de votação:
- Até 20 de agosto: Prazo final para solicitações, alterações ou cancelamentos para o primeiro turno;
- Até 28 de agosto: Prazo disponível para trabalhadores envolvidos na organização das eleições.
Documentos necessários para a solicitação
Para efetuar a solicitação do Voto em Trânsito, o eleitor deve apresentar:
- Documento oficial com foto (como RG, CNH, passaporte);
- Comprovação do vínculo com o local onde deseja votar, caso aplicável.
Votando fora do seu domicílio eleitoral
O Voto em Trânsito permite que eleitores votem fora de seus domicílios, mas é importante considerar:
- Eleitores que mudarem para uma cidade dentro do mesmo estado poderão votar em todos os cargos, como deputado federal, estadual, senador, governador e presidente;
- Se a mudança for para um estado diferente, o voto será restrito apenas ao cargo de presidente.
Mudanças nas opções de votação
Uma mudança significativa ao solicitar o Voto em Trânsito envolve como os eleitores interagem com os processos eleitorais. Ao indicar que estarão ausentes, eles se tornam elegíveis para participar de votações em localidades distintas de sua residência habitual.
Informações para brasileiros no exterior
Os brasileiros que residem fora do país, mas que estarão no Brasil durante as eleições, também têm o direito de solicitar o Voto em Trânsito. No entanto, vale ressaltar que:
- Eles devem estar regularizados com a Justiça Eleitoral;
- Não podem solicitar o Voto em Trânsito se já votaram no exterior.
Dicas para garantir seu registro a tempo
Para assegurar que sua solicitação de Voto em Trânsito seja processada sem problemas, considere as seguintes dicas:
- Realize sua solicitação o quanto antes, já que os prazos são rigorosos;
- Verifique se seus dados cadastrais estão atualizados antes de fazer a solicitação;
- Guarde comprovantes ou notificações da solicitação, seja ela digital ou presencial;
- Esteja atento a possíveis atualizações ou mudanças nas normas eleitorais através do site do TSE.