Novo Selca traz regras para inexigibilidade de licenciamento ambiental

O Novo Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental (Selca) introduziu regras de inexigibilidade para certas atividades com base na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Essa mudança foi publicada no dia 16 de setembro de 2026.

Com o Decreto Estadual nº 50.473/2026, várias atividades foram dispensadas da exigência de licença ambiental, incluindo obras emergenciais e dragagens de manutenção em instalações portuárias já licenciadas. As atividades da distribuição de energia elétrica de até 138 kV também foram incluídas, mas sujeitas a certas condições.

Entretanto, o novo regulamento não isentou as atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário das licenças, delineando um caminho diferente em relação à Lei Federal nº 15.190. Essas atividades poderão ser analisadas de maneira prioritária, mas ainda assim requerem licenças específicas.

Mudanças no licenciamento ambiental

O Novo Selca, publicado em 16 de setembro de 2026, introduziu importantes modificações nas regras de licenciamento ambiental, com destaque para a inexigibilidade de certas atividades conforme a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O Decreto Estadual nº 50.473/2026 incorporou praticamente todos os itens da LGLA, que entrou em vigor em fevereiro do mesmo ano, permitindo uma abordagem mais simplificada para diversas atividades.

Entre as atividades dispensadas de licença ambiental estão obras emergenciais que busquem resolver colapsos de infraestrutura e dragagens de manutenção de instalações portuárias que já possuem licença. Além disso, a distribuição de energia elétrica de até 138 Kv poderá ser realizada sem licença, contanto que as instalações estejam localizadas em áreas menos sensíveis do ponto de vista ambiental.

Dispensa de atividades específicas

O Novo Selca também define que o cultivo agrícola e atividades agropecuárias podem ser enquadrados na categoria de inexigibilidade, desde que sejam classificados como “baixo impacto”. Contudo, um ponto de divergência em relação à Lei Federal nº 15.190 diz respeito às atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário: enquanto a lei federal permite a inexigibilidade até a universalização do serviço, o Novo Selca determina que essas atividades não estão dispensadas, embora possam ter uma análise prioritária e um procedimento simplificado por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

A Licença por Adesão e Compromisso é emitida mediante autodeclaração no Portal do licenciamento do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). O novo regulamento estadual organiza a declaração eletrônica de inexigibilidade com base na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), permitindo que essa licença seja obtida de forma automatizada no portal do Inea.