O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma modalidade que permite que as eleitoras e os eleitores que se encontram fora de seu domicílio eleitoral votem em outra localidade durante as eleições. Essa possibilidade é regulamentada pelo Código Eleitoral e visa garantir que cidadãos que não possam estar em seus locais de votação habituais ainda tenham a oportunidade de exercer seu direito de voto. É importante que os eleitores se atentem para o processo de habilitação e as regras que precisam ser seguidas para que possam aproveitar essa modalidade.
Quem pode solicitar o voto em trânsito?
A opção de voto em trânsito é destinada aos eleitores que, por motivos diversos, não estarão no seu domicílio eleitoral no dia da eleição, mas estarão dentro do território brasileiro. Essa modalidade estará disponível em todas as capitais e em municípios que apresentam um eleitorado maior que 100 mil pessoas. O objetivo é atender a uma quantidade significativa de cidadãos que pode estar viajando ou em deslocamento.
Quando e como solicitar a habilitação?
A habilitação para o voto em trânsito deve ser solicitada entre os dias 20 de julho e 20 de agosto do ano eleitoral, permitindo que os eleitores façam essa solicitação dentro de um período específico. A solicitação pode ser feita de duas maneiras:

- Pelo Autoatendimento Eleitoral: Este método está disponível para eleitores que possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
- Presencialmente: O eleitor pode também comparecer a qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.
Durante o mesmo período em que a habilitação é requerida, o eleitor também pode alterar ou cancelar seu pedido caso suas circunstâncias mudem.
Quais os prazos para a habilitação?
Os prazos para a habilitação são rigorosos e devem ser respeitados. Portanto, a solicitação para o voto em trânsito deve ser feita até o dia 20 de agosto de 2026. Vale ressaltar que a partir de 19 de julho do mesmo ano, os eleitores poderão consultar, através da internet, quais locais de votação estarão disponíveis. Esses locais poderão ser atualizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) conforme a demanda apresentada até a data limite de habilitação.
Locais onde o voto em trânsito será permitido
O voto em trânsito estará disponível em:
- Capitais de estado.
- Municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas.
A escolha dos pontos de votação é realizada pelos TREs, levando em consideração a capacidade de atendimento adequadamente.
Candidatos para os quais você pode votar
Os cargos disponíveis para votação durante o voto em trânsito dependem da localização do eleitor no dia da eleição:
- Se o eleitor estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral, terá o direito de votar para:
- Presidente da República
- Governador
- Senador
- Deputado Federal
- Deputado Estadual ou Distrital
- Por outro lado, se estiver em uma unidade da Federação diferente, seu voto será limitado apenas ao candidato a:
- Presidente da República
Como funciona para eleitores no exterior?
Os eleitores brasileiros que estão registrados para votar no exterior têm algumas limitações. Essas eleitoras e eleitores só poderão votar para o presidente da República. Caso estejam em trânsito pelo Brasil na data da eleição, após a solicitação de habilitação no prazo estabelecido, também terão o direito de votar para o mesmo cargo. Contudo, as regras atuais não permitem o voto em trânsito fora do país, o que significa que não é possível votar em seções eleitorais localizadas no exterior.
Regras importantes para a habilitação
Após realizar a habilitação para o voto em trânsito, é fundamental que o eleitor compareça na seção eleitoral designada para exercer seu voto. Caso o eleitor não consiga comparecer, é necessário justificar sua ausência, mesmo que esteja no município de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Além disso, é importante ressaltar que justificativas apresentadas no próprio dia da eleição, no mesmo município onde o eleitor foi habilitado, não serão aceitas.
Comparação entre voto em trânsito e voto normal
O voto em trânsito oferece uma alternativa ao voto tradicional, que é exercido na seção eleitoral habitual do eleitor. Aqui estão algumas diferenças:
- Local de Votação: Voto normal ocorre na seção definida pelo domicílio eleitoral, enquanto voto em trânsito permite escolha em outra localidade.
- Habilitação: Para o voto em trânsito, é necessário solicitar habilitação prévia, ao contrário do voto normal que não requer esse passo.
- Disponibilidade de Cargos: Há limitações no tipo de cargos disponíveis para o voto em trânsito, enquanto o voto normal permite escolha para todos os cargos nas eleições.
Série de reportagens sobre o voto em trânsito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá lançar uma série de reportagens com foco no voto em trânsito e várias outras questões eleitorais relevantes. Essa série é uma iniciativa para esclarecer aos eleitores as normas e processos relacionados ao seu direito de voto, proporcionando informações de forma acessível e clara. Serão abordados tópicos que incluem a votação do eleitor jovem, o uso de biometria, as regras de propaganda eleitoral, entre outros assuntos importantes.
A informação é a chave para uma participação cidadã mais informada e ativa nas eleições, e o TSE tem o compromisso de educar e facilitar o entendimento de seus eleitores sobre os diferentes aspectos do processo eleitoral.