O Que é Voto em Trânsito?
O voto em trânsito é uma opção que permite que eleitores exerçam seu direito de voto fora do município onde estão registrados. Essa modalidade é especialmente útil para aqueles que estarão em viagens ou residindo temporariamente em outras localidades durante o período eleitoral.
Como Funciona o Pedido de Voto
Para solicitar a votação em trânsito, o eleitor deve seguir um procedimento específico. Este processo pode ser feito diretamente por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou presencialmente em um cartório eleitoral, onde o solicitante pode ser orientado por um servidor.
Prazos Importantes: 20/8
É crucial atentar-se ao prazo para a solicitação do voto em trânsito, que se encerra na quinta-feira, 20 de agosto. Este limite aplica-se tanto ao primeiro quanto ao segundo turno das eleições, permitindo aos eleitores tomar decisões com antecedência.

Onde e Como Fazer o Pedido
O pedido pode ser realizado de duas maneiras:
- Online: Através do Autoatendimento Eleitoral.
- Presencialmente: Em qualquer cartório eleitoral.
Quem Pode Pedir Voto em Trânsito?
O voto em trânsito está disponível para todos os eleitores que se encontrarem fora de seu município de registro no dia da eleição. É importante destacar que ainda é necessário proveito de um pedido formal para votar em algum lugar onde não estão registrados.
Regras para Votação em Outros Municípios
Os eleitores que solicitarem a votação em trânsito deverão vesti-se na seção eleitoral indicada pelo TRE, que poderá ser em uma capital ou em municípios com mais de 100 mil eleitores. No estado do Piauí, as cidades que aceitam o voto em trânsito são:
- Teresina
- Parnaíba
Após o registro para votar na seção designada, caso não possa comparecer ao local de votação, o eleitor deve justificar sua ausência, mesmo que esteja na cidade de domicílio.
Justificativa da Ausência na Eleição
Caso o eleitor não consiga comparecer à seção onde está habilitado para votar, ele deverá apresentar uma justificativa para essa ausência. Esta justificativa é essencial para assegurar a validade do seu compromisso cívico e evitar penalizações.
Modalidades de Transferência de Voto
Além do voto em trânsito, existem outras modalidades de transferência temporária que permitem que diferentes grupos de eleitores possam exercitar seu direito ao voto em locais alternativos. A Resolução TSE nº 23.751/2026 prevê que diferentes segmentos possam solicitar a transferência de sua seção durante a eleição. Entre os grupos estão:
- Militares e agentes de segurança pública: Podem votar no município onde estão em serviço durante o pleito.
- Pessoas com deficiência: Têm direito a transferência para seções eleitorais que garantam acessibilidade.
- Indígenas e membros de comunidades tradicionais: Podem solicitar alteração na seção.
- Mesários e convocados: Podem votar onde foram convocados para atuar, com pedidos até 28 de agosto.
- Trabalhadores da Justiça Eleitoral: Votam no local onde serão designados no dia da eleição.
- Agentes penitenciários e servidores penais: Podem votar em seções criadas em instituições penais.
- Pessoas em situação de rua: Elas também podem votar, podendo ser incluídas em seções específicas.
Endereços dos Cartórios Eleitorais
Para facilitar o acesso, os endereços dos cartórios eleitorais podem ser consultados através do portal do TRE. É importante que os eleitores cheguem aos cartórios com a documentação necessária para viabilizar o pedido de voto em trânsito.
Principais Benefícios do Voto em Trânsito
O voto em trânsito oferece diversas vantagens, tais como:
- Facilita a participação eleitoral: Permite que mais cidadãos possam participar mesmo fora de seu domicílio.
- Aumenta a acessibilidade: Facilita que grupos diversos, como pessoas com mobilidade reduzida ou temporariamente fora de casa, possam votar.
- Fortalece a democracia: Aumenta o número de votos válidos e a representação popular nas eleições.