Codecon/SP recomenda revisão de IPVA de veículo híbrido após reclamação via Balcão de Defesa do Contribuinte

Reclamação originária no Balcão de Defesa do Contribuinte

Um contribuinte apresentou uma reclamação no Balcão de Defesa do Contribuinte, contestando o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de seu veículo híbrido, adquirido de um consulado e que nunca foi comercializado no Brasil. O próprio contribuinte alegou que a base de cálculo utilizada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP) estava incorreta, uma vez que o valor venal de R$ 129.029,00 utilizado para o cálculo do imposto não condizia com a realidade do mercado.

O veículo em questão, sendo de baixa representatividade no mercado brasileiro, não apresentava uma cotação específica na Tabela Fipe, o que gerou um questionamento legítimo quanto aos critérios utilizados para a determinação do valor de seu IPVA.

Metodologia utilizada para cálculo do IPVA

A Sefaz/SP explicou que, ao calcular o IPVA, utilizou a única unidade do veículo híbrido identificada no Brasil como referência, aplicando a metodologia convencionada. Contudo, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) somente havia encontrado um exemplar do veículo no país, o que levou a Administração Fazendária a usar um veículo similar como parâmetro comparativo. Esse veículo paralelo possuía um valor venal de R$ 99.113,00, demonstrando uma diferença de 23,19% em relação ao valor inicialmente aplicado.

revisão de IPVA

Com a alíquota de 4% para automóveis de passeio, o cálculo do IPVA do veículo contestado resultou em um montante de R$ 5.161,16, enquanto o valor correto, de acordo com a nova análise, deveria ser R$ 3.964,52, destacando assim uma diferença de R$ 1.196,64, a ser restituída ao contribuinte.

Decisão do Codecon/SP e impacto para o contribuinte

Os conselheiros do Codecon/SP, ao apreciarem o caso, decidiram, por unanimidade, que o contribuinte tinha o direito à restituição ou compensação de qualquer valor que tenha sido pago a maior em decorrência da base de cálculo inadequada. Esse reconhecimento não apenas valida a reclamação do contribuinte, mas também estabelece um importante precedente para a correção dos valores do IPVA para veículos não convencionais, como os híbridos.

A decisão do conselho foi fundamentada nas diretrizes da Lei Complementar 225/2026, que solidifica os direitos dos contribuintes, ressaltando a importância da transparência e da boa-fé nas relações tributárias. Com isso, o Codecon/SP enviou sua recomendação à Sefaz/SP para a correção da base de cálculo e a restituição dos valores, garantindo que a cobrança das taxas seja feita de acordo com o que é legalmente devido.