Reclamação originária no Balcão de Defesa do Contribuinte
Um contribuinte apresentou uma reclamação no Balcão de Defesa do Contribuinte, contestando o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de seu veículo híbrido, adquirido de um consulado e que nunca foi comercializado no Brasil. O próprio contribuinte alegou que a base de cálculo utilizada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP) estava incorreta, uma vez que o valor venal de R$ 129.029,00 utilizado para o cálculo do imposto não condizia com a realidade do mercado.
O veículo em questão, sendo de baixa representatividade no mercado brasileiro, não apresentava uma cotação específica na Tabela Fipe, o que gerou um questionamento legítimo quanto aos critérios utilizados para a determinação do valor de seu IPVA.
Metodologia utilizada para cálculo do IPVA
A Sefaz/SP explicou que, ao calcular o IPVA, utilizou a única unidade do veículo híbrido identificada no Brasil como referência, aplicando a metodologia convencionada. Contudo, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) somente havia encontrado um exemplar do veículo no país, o que levou a Administração Fazendária a usar um veículo similar como parâmetro comparativo. Esse veículo paralelo possuía um valor venal de R$ 99.113,00, demonstrando uma diferença de 23,19% em relação ao valor inicialmente aplicado.

Com a alíquota de 4% para automóveis de passeio, o cálculo do IPVA do veículo contestado resultou em um montante de R$ 5.161,16, enquanto o valor correto, de acordo com a nova análise, deveria ser R$ 3.964,52, destacando assim uma diferença de R$ 1.196,64, a ser restituída ao contribuinte.
Decisão do Codecon/SP e impacto para o contribuinte
Os conselheiros do Codecon/SP, ao apreciarem o caso, decidiram, por unanimidade, que o contribuinte tinha o direito à restituição ou compensação de qualquer valor que tenha sido pago a maior em decorrência da base de cálculo inadequada. Esse reconhecimento não apenas valida a reclamação do contribuinte, mas também estabelece um importante precedente para a correção dos valores do IPVA para veículos não convencionais, como os híbridos.
A decisão do conselho foi fundamentada nas diretrizes da Lei Complementar 225/2026, que solidifica os direitos dos contribuintes, ressaltando a importância da transparência e da boa-fé nas relações tributárias. Com isso, o Codecon/SP enviou sua recomendação à Sefaz/SP para a correção da base de cálculo e a restituição dos valores, garantindo que a cobrança das taxas seja feita de acordo com o que é legalmente devido.