Contexto da Nova Resolução da Cetesb
No dia 2 de abril de 2026, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) divulgou a Resolução nº 017/2026/P, que actualiza os processos de licenciamento ambiental de acordo com a Lei Federal nº 15.190/2025, também conhecida como a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e com a Lei Federal nº 15.300/2025. Esta ação vem com o intuito de alinhar a legislação estadual às normas federais, ampliando a segurança jurídica e facilitando a transição entre regulações antigas e novas.
O novo regulamento é crucial para trazer maior clareza e estrutura aos processos de licenciamento ambiental no estado, o que é especialmente relevante em tempos de mudanças nas leis e normativas. Essa adaptação dos procedimentos de licenciamento busca melhorar a eficiência administrativa e aumentar a transparência nas exigências ambientais.
Principais Alterações no Licenciamento Ambiental
A nova resolução proporciona alterações significativas nos prazos e exigências para as licenças ambientais, visando adequar-se ao que foi definido pela nova Lei Geral. As mudanças incluem a redefinição dos períodos de validade das licenças, que agora são mais claros e uniformes. Esses ajustes são importantes para garantir que os empreendedores tenham um entendimento preciso sobre a duração das licenças e seus compromissos associados.

De acordo com a nova resolução, as licenças passariam a ter os seguintes prazos de validade:
- Licença Prévia (LP): entre três e seis anos.
- Licença de Instalação (LI) ou LP/LI: entre três e seis anos.
- Licença de Operação (LO) ou LI/LO: entre cinco e dez anos.
- Licença Ambiental por Compromisso (LAC): entre cinco e dez anos.
Essas mudanças visam garantir uma maior previsibilidade para os responsáveis pelos projetos de desenvolvimento, além de apoiar o rastreamento de suas obrigações ambientais mais efetivamente.
Regras de Transição Explicadas
Uma parte importante da nova resolução é a implementação de regras de transição, que garantem uma transição tranquila entre a legislação anterior e a nova. Em particular, a resolução determina que novas exigências ou condicionantes provenientes da Lei Geral do Licenciamento Ambiental devem ser respeitadas somente após a finalização das etapas atuais de licenciamento. Isso garante que os processos em andamento não sejam abruptamente afetados.
Definições de etapa de encerramento
As regras de transição especificam claramente quando as etapas são consideradas concluídas:
- Para processos que estão em análise ou em grau de recurso: a etapa se encerra com a emissão da licença ou com a decisão de indeferimento.
- No caso de licenças já vigentes: a etapa se encerra uma vez que as obrigações estabelecidas forem cumpridas ou ao final da validade da licença, o que ocorrer primeiro.
- A revisão de obrigações ou cronogramas também caracteriza o fechamento da etapa atual.
Essas disposições de transição são fundamentais para evitar confusões e garantir que as partes interessadas se adaptem às novas exigências de maneira ordenada.
Uniformização dos Prazos de Licenciamento
A resolução ratifica a uniformização dos prazos de validade das licenças, evitando qualquer ambiguidade que poderia causar insegurança jurídica. Licenças que forem emitidas após a vigência da Lei Geral devem respeitar os mínimos estabelecidos. Mesmo que o ato administrativo estabeleça prazos inferiores, as licenças estarão obrigadas a seguir os novos limites.
Importante ressaltar que licenças que forem emitidas com prazos inferiores, após a nova regulamentação entrar em vigor, devem ter os seus períodos ajustados. Isso cria um sistema mais coeso e compreensível para todos os envolvidos no processo de licenciamento.
Implicações da Nova Lei Geral do Licenciamento
A nova legislação estabelece diversas novas regras que impactam diretamente o licenciamento ambiental, dentre elas, a introdução do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC). No entanto, a CETESB deixou claro que a adoção do LAC será restrita a eventos regulamentados posteriormente, conforme estipulado pela nova legislação. Assim, até que existam diretrizes claras, os projetos que se enquadram no LAC devem continuar a seguir os procedimentos licenciosos tradicionais.
Esta abordagem cautelosa permite que tanto as autoridades quanto os empreendedores se familiarizem com as novas exigências antes de aplicá-las em projetos que já estão em andamento.
Como o Licenciamento por Adesão Será Aplicado
O Licenciamento por Adesão e Compromisso tem como objetivo facilitar a implementação de projetos que estão alinhados com as normas ambientais. Entretanto, seu uso está condicionado à regulamentação específica que ainda precisa ser aprovada. Isso assegura que todos os projetos que buscam esta modalidade de licenciamento estejam adequadamente supervisionados e cumpram a legislação em vigor.
Durante o período de transição, os empreendimentos que pretendem utilizar o LAC devem seguir as diretrizes normais de licenciamento até que as novas regulamentações sejam criadas e publicadas. Assim, o LAC não só se tornará uma opção alternativa mais eficiente, mas também garantirá a segurança jurídica necessária durante a sua aplicação.
Dispensa de Licenciamento: O que Muda?
A nova resolução também reitera que o licenciamento pode ser dispensado em situações específicas, conforme definido nos artigos 8º e 9º da Lei nº 15.190/2025. É importante ressaltar que, mesmo em casos de isenção de licenciamento, as normas locais de uso e ocupação do solo ainda devem ser respeitadas. Isto é essencial para assegurar que a legislação urbanística vigente não seja negligenciada.
A dispensa de licenciamento traz algumas mudanças significativas, como a não exigência da certidão municipal de uso e ocupação do solo, mas se mantém a fiscalização quanto à realização de atividades de forma a minimizar impactos ambientais.
Desafios Legais e o STF
Embora a nova regulamentação seja um avanço significativo, é importante notar que ações judiciais ainda estão sendo julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que podem determinar o futuro da nova legislação. Essas ações questionam a validade de várias disposições das Leis Federais nº 15.190/2025 e nº 15.300/2025, e o resultado dessas deliberações poderá influenciar diretamente como essas normativas serão implementadas no futuro. Isso enfatiza a necessidade de os empreendedores e as autoridades se manterem informados sobre o andamento desses processos judiciais.
Segurança Jurídica em Tempos de Mudança
A segurança jurídica é uma preocupação constante em tempos de transição legislativa. A nova resolução da CETESB oferece uma estrutura que busca minimizar incertezas e fornecer diretrizes claras. O foco na uniformidade dos prazos de validade das licenças e na regulamentação das novas exigências é um passo positivo para garantir um ambiente mais previsível para os investidores e empreendedores.
Apesar disso, é essencial que todos os participantes do processo de licenciamento permaneçam atentos a possíveis mudanças e interpretações legais que podem surgir a partir dos desafios enfrentados no STF e outras instâncias judiciais.
Como se Preparar para as Novas Regras
Para se adaptar a essas novas regulamentos, é crucial que empresas e profissionais do setor ambiental comecem a se preparar desde já. Aqui estão algumas recomendações:
- Educação e Informação: Mantenha-se atualizado sobre as novas legislações e suas implicações através de seminários, cursos e consultas com especialistas.
- Revisão de Projetos em Andamento: Analise os projetos em andamento para assegurar que estão em conformidade com as novas exigências, fazendo as adequações necessárias.
- Consultoria Profissional: Considere contratar consultores que sejam bem informados sobre as mudanças legais para ajudar a orientar sua adesão às novas normas.
- Planejamento Estratégico: Desenvolva um planejamento que contemple cenários futuros e possíveis desdobramentos jurídicos, garantindo que sua empresa esteja preparada para responder proativamente às mudanças.
Ao se preparar adequadamente, as empresas podem não apenas evitar conflitos com a legislação, mas também se posicionar favoravelmente em um contexto ambiental de crescente regulamentação e conscientização.