Os alvarás de licenciamento autodeclaratório de obras podem ser emitidos em Maceió, de acordo com o Decreto Municipal nº 10.374/2026.
A mudança foi implementada com a disponibilidade de um curso on-line pelo Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (Iplam), destinado aos profissionais do setor.
Atualmente, Maceió já conta com 170 profissionais habilitados nas áreas de engenharia, arquitetura e edificações para atuarem nesse novo modelo de licenciamento.

Esse sistema de licenciamento possui regras específicas e busca facilitar o processo de aprovação de obras, com a responsabilidade profissional sendo uma das prioridades destacadas pelo Iplam.
Modalidades de Alvarás Autodeclaratórios
Os alvarás de licenciamento autodeclaratório de obras em Maceió podem ser solicitados em três modalidades principais, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 10.374/2026. As três categorias são: Alvará Autodeclaratório de Parcelamento do Solo, Alvará Autodeclaratório de Aprovação de Projeto e Execução de Obra e Alvará Autodeclaratório de Reforma e/ou Ampliação. Essas opções visam simplificar o processo de licenciamento para os profissionais da área.
A partir do lançamento do curso on-line pelo Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (Iplam), os interessados podem se habilitar para tal. O curso é uma etapa obrigatória para o registro dos profissionais que desejam atuar na emissão desses alvarás de licenciamento autodeclaratório.
Treinamento e Capacitação
O Iplam disponibiliza um curso de capacitação on-line que é crucial para os profissionais que atuarão no novo modelo de licenciamento. Esta formação contempla as normativas e procedimentos que devem ser seguidos na solicitação dos alvarás. Até o presente momento, já são aproximadamente 170 profissionais qualificados, que participaram de duas turmas presenciais que antecederam a disponibilização do curso virtual.
O secretário-presidente do Iplam, Alessandro Lemos, ressalta a importância do treinamento para assegurar que as normas técnicas sejam cumpridas, além de reforçar a responsabilidade deles ao atuarem como técnicos responsáveis por empreendimentos que se encaixam nas novas diretrizes.
Requisitos e Procedimentos para Emissão
Para solicitar um alvará de licenciamento autodeclaratório, o profissional precisa ter completado o curso do Iplam, cuja a validação é de dois anos. Após esse período, é possível solicitar a revalidação do certificado. Os profissionais também são orientados a se inscrever no Cadastro Municipal de Profissionais Habilitados para o Licenciamento Autodeclaratório (CMPHA), onde iniciam com uma pontuação máxima de 1.000 pontos, a qual poderá ser ajustada de acordo com a conformidade dos processos apresentados.
A realização dos alvarás é restrita a construções com área total igual ou inferior a 1.500 m² e que cumpram com as especificações do decreto, como altura máxima de três pavimentos, entre outros critérios. O processo começa com a emissão da Certidão Informativa para Autodeclaratório, que deve ser solicitada através do Portal Supe Cidadão, seguido do registro do processo licitatório no mesmo sistema.
O Iplam também oferece tutoriais práticos e um checklist detalhado para guiar os profissionais durante o processo de licenciamento. Assim, a nova iniciativa visa não apenas modernizar e desburocratizar o sistema, mas também assegurar o cumprimento das regulamentações urbanísticas estabelecidas.